EDITAL 0003/2023
SELEÇÃO DE MONITORES
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TABIRA, TORNA PÚBLICO A INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE MONITORES ESCOLARES ESTUDANTES DO CURSO DE PSICOLOGIA PARA ATUAR NO PROGRAMA DE APOIO A SAUDE MENTAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE TABIRA .
1. CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO:
Para inscrição no processo seletivo, o candidato deverá comprovar, os requisitos estabelecidos no referente edital, conforme Lei nº1.150 de dezembro de 2021.
1.1. O Programa Monitoria Escolar selecionará candidatos com idade mínima de 18 (dezoito) anos que atendam a uma das seguintes exigências:
I – estudantes universitários matriculados a partir do 7º período do curso de Psicologia;
II. Comprovar disponibilidade de tempo para exercer a monitoria, por meio de requerimento (ANEXO 1), apresentado em anexo a devida declaração da instituição de ensino, ao qual está devidamente matriculado (ANEXO 2);
III. Cópia do histórico escolar atualizado.
2. PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
As inscrições serão no período de 03 a 05 de maio de 2023, na nova sede da Secretaria de Educação, no horário das 9:00 às 13:00 horas
3. DA SELEÇÃO:
O processo de seleção da monitoria será dirigido pela SME, a comissão avaliadora será composta por três membros indicados pela Equipe Gestora da Unidade Escolar, sendo obrigatória a presença de 01 (um) membro do Conselho Municipal de Educação e do 01 (um) do poder legislativo municipal.
3.1. A prova de seleção será no dia 07/05/2023 às 9:00 nas dependências do Auditório do Polo de Educação a Distância de Tabira Professora Maria Celeste Vidal.
3.2. No exame de seleção dos candidatos serão obedecidos os seguintes critérios:
a) Na prova escrita será avaliado o domínio da escrita, na carta de aceite cabendo a cada examinador atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez);
b) Na análise do histórico escolar, serão considerados os requisitos constantes do item 1, subitens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, cabendo a cada examinador atribuir-lhes uma nota de 0 (zero) a 10 (dez);
c) A nota final de cada avaliação será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores;
d) A nota final do candidato será a média aritmética das notas finais da avaliação prevista;
e) Será considerado aprovado no concurso o candidato que conseguir nota igual ou superior a 7,0 em cada uma das duas avaliações;
f) No caso de candidatos com notas finais iguais, terá preferência àquele que tiver cursado maior número de créditos; persistindo o empate, aquele que apresentar maior coeficiente de rendimento;
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
A divulgação dos resultados far-se-á após a realização da última avaliação, dando-se conhecimento das notas de cada examinador em cada avaliação e da nota final, com a respectiva classificação, por meio da ata dos resultados finais com base nos critérios aferidos em 10 (dez) dias úteis conforme cronograma do processo seletivo (ANEXO 3).
5. DO EXERCÍCIO DA MONITORIA:
5.1. Monitor que atuar no programa de apoio a saúde mental nas escolas da rede municipal de Tabira no atendimento dos estudantes da educação infantil ao ensino fundamental, e na educação especial sob a orientação da Coordenação do Programa de saúde mental e a supervisão da equipe gestora e pedagógica da unidade de ensino;
I – auxiliar os estudantes com atendimento individual;
II – propor oficinas do autoconhecimento (terapêuticas e expressivas);
III – informar ao professor, para registro das observações relevantes relacionadas ao comportamento dos estudantes;
IV – estimular e favorecer a comunicação e a interação social dos estudantes com seus colegas e demais pessoas;
V – auxiliar, no que for necessário, a realização de projetos e/ou oficinas com os estudantes, conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
VI – realizar atividades de monitoria e acompanhamento dos estudantes durante as atividades sociais, culturais, esportivas, de saúde e de lazer, na realização de oficinas e atividades em grupos;
VII – auxiliar e acompanhar os estudantes com supervisão do coordenador da Unidade de Ensino durante as atividades pedagógicas, com vistas à melhoria e avanço da aprendizagem escolar;
VIII – auxiliar a equipe pedagógica na realização das atividades de suporte da Educação em Tempo Integral desenvolvidas no espaço escolar, nas aulas e nas atividades externas que envolvam a participação dos estudantes;
IX – auxiliar a equipe pedagógica no desenvolvimento de projetos, oficinas e atividades no conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e matriz curricular do Programa de Ensino em Tempo Integral;
X – auxiliar em outras ações similares que se fizerem necessárias com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade
5.2. O tempo por turno do monitor escolar em cada Unidade de Ensino terá duração de quatro horas ininterruptas, sendo distribuídas em comum acordo com a Equipe Gestora, nos turnos de atendimento da Unidade de Ensino.
5.3. O monitor escolar pode atuar em mais de uma Unidade de Ensino em dois turnos na mesma, desde que seja realizada a assinatura de Termo de Adesão e Compromisso específico por turno de atividade.
5.4. O monitor escolar faz jus a receber uma bolsa auxílio no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), para cobrir as despesas com alimentação e deslocamento.
5.5.O pagamento será feito pela Unidade Executora da Escola e outros recursos vinculados a Secretaria Municipal de Educação;
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão da Secretaria Municipal de Educação
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PRESIDENTE
Comissão do Processo Seletivo
Tabira, 02 de maio de 2023